SER PROFESSOR

segunda-feira, 3 de maio de 2010

CONSELHO DE CLASSE

Infelizmente o CONSELHO DE CLASSE para algumas pessoas, não passa de uma reunião "maçante" para discutir problemas das turmas: " Falar de alunos que não têm jeito mais!;"É muito longo e não leva a nada!" e outras indefinições antipedagógicas.

O Conselho de Classe tem papel preponderante na Avaliação Sistemática do Contexto Pedagógico da Escola.
O Conselho deve ser Normatizado de acordo com o Regimento Escolar respeitando-se a Legislação Vigente para que sejam colhidos os resultados de maneira o mais imparcial  sem contudo deixar de atender as necessidades individuais em cada Estudo de Caso que se faça por ocasião da tomada de decisões acerca do Rendimento e desenvolvimento de cada aluno.
É muito importante ter em mente alguns pontos importantes como:

Dos Conselhos de Classe e Série

Artigo 20 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
     I- possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas
    II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
    III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe
    IV- orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 21 - Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.
Artigo 22 - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
Artigo 23 - O regimento escolar disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.
Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 24 - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo 25 - As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores e funcionários - contemplarão, no mínimo:

I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II- os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.
Parágrafo único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 26- Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade. ou para encaminhamento às autoridades competentes.

Artigo 27- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.
Artigo 28- O regimento da escola explicitará as normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e recursos cabíveis.