SER PROFESSOR

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CURSO NORMAL NÍVEL MÉDIO - IEPJM

É muito bom saber que ainda estamos encorajados a manter funcionando o Curso Normal em Nível Médio no IEPJM-TRÊS RIOS, por conta da valorização pedagógica na Formação de pretensos professores, em qualquer nível.
Passar pelo curso de preparação para futuros professores desde o Ensino Médio pode caracterizar maior segurança na escolha futura de ser professor, a partir do Ensino Fundamental.
A meu ver, esse tipo de preparação deveria ser obrigatória para que as pessoas tivessem acesso ao Cursos de Licenciatura com maior embasamento teórico-prático-didático-pedagógico.
É franco e notório que a experiência de quem passou pelos bancos escolares do Curso Normal em Nível Médio e aproveitrou bem toda a essência da preparação proporcionada por profissionais gabaritados e preocupados com a Educação no nosso país, com experiência no primeiro segmento do Ensino Fundamental, ou não, testemunham um retorno maior em suas atividades letivas, pedagógicas e até mesmo em áreas afins, que não envolvem a Educação.
Muitos descobrem mais tarde o seu gosto pela profissão e, felizmente, retornam para atividades onde possam praticar o seu conhecimento como educador e se realizam profissionalmente.

Tenho ouvido muitas histórias de pessoas que buscaram outras áreas, mas acabaram "caindo" na Licenciatura e " se encontraram" numa realidade, nada fácil, mas gratificante como retorno, quando se faz com verdadeiro amor à profissão.


sexta-feira, 18 de março de 2011

PLANEJAMENTO PARA QUE?

Planejar é o mesmo que organizar diretrizes, orientar metas, definir ojbetivos, expandir experiências.
O fato de elaborarmos nossas tarefas mentalmente, não quer dizer que elas estão definidas nas metas e objetivos que darão resultados positivos, ou negativos,  às nossas propostas.
Traçar as diretrizes que definirão os mecanismos para que os níveis propostos sejam bem organizados e facilitem a coleta de resultados, por estarem bem estruturados na avaliação que se deseja aplicar.
Mesmo que seja considerada uma ação sistemática, sem utilidade imediata, o planejamento pressupõe menores erros no desenvolvimento da tarefa docente (ou outra similar).
Visto que organiza o pensamento e prevê as falhas e ações positivas da ação.
Quem planeja tão teme mudar a ação quando convier, pois tem certeza das causas e consequências que advirão do desenvolvimento do trabalho, que são sempre passíveis a alteração e adequação do contexto trabalhado dentro da Proposta Curricular e no PPP.

quinta-feira, 17 de março de 2011

MUDAM OS PARADIGMAS OU MUDAM AS PESSOAS?

A Revista Nova Escola, da Editora Abril, traz na edição de Março um texto muito amplo e orientador de muitas discussões importantes acerca da Educação.
O Texto começa na página nº 36 e traz 15 mitos baseados no senso comum que precisam ser revistos .
O texto é muito interessante para encaminhar a uma discussão sobre o assunto dentro da sua escola e com grupos fora dela.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

CONSELHO DE CLASSE

Infelizmente o CONSELHO DE CLASSE para algumas pessoas, não passa de uma reunião "maçante" para discutir problemas das turmas: " Falar de alunos que não têm jeito mais!;"É muito longo e não leva a nada!" e outras indefinições antipedagógicas.

O Conselho de Classe tem papel preponderante na Avaliação Sistemática do Contexto Pedagógico da Escola.
O Conselho deve ser Normatizado de acordo com o Regimento Escolar respeitando-se a Legislação Vigente para que sejam colhidos os resultados de maneira o mais imparcial  sem contudo deixar de atender as necessidades individuais em cada Estudo de Caso que se faça por ocasião da tomada de decisões acerca do Rendimento e desenvolvimento de cada aluno.
É muito importante ter em mente alguns pontos importantes como:

Dos Conselhos de Classe e Série

Artigo 20 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
     I- possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas
    II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
    III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe
    IV- orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 21 - Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.
Artigo 22 - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
Artigo 23 - O regimento escolar disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.
Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 24 - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo 25 - As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores e funcionários - contemplarão, no mínimo:

I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II- os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.
Parágrafo único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 26- Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade. ou para encaminhamento às autoridades competentes.

Artigo 27- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.
Artigo 28- O regimento da escola explicitará as normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e recursos cabíveis.

sábado, 24 de abril de 2010

A PROPOSTA PEDAGÓGICA DO IEPJM

Estamos preocupados em atualizar a Proposta Pedagógica do Instituto de Educação PJM para este ano de 2011 , mesmo porque houve mudanças na Matriz Curricular do Curso Normal-Nível Médio e atualizações no Ensino Médio.
As mudanças no Ensino Fundamental, como escola de Experimenação,  são sequência do Curso Normal e têm  que estar inseridas nesse Planejamento.
Precisamos nos reunir e estabelecer critérios de Pesquisa e Montagem da PP. Sem demora. Pois servirá de subsídio para o Projeto Político Pedagógico.
Formar equipes por Área de Ensino é uma boa estratégia. Facilita a coleta de dados particulares, mas o levantamento de dados acerca dos alunos, seu perfil pedgógico, suas escolhas etc, tem que ser feito em conjunto com toda a Comunidade Escolar.
Para começar eu coloquei uma idéias nos Blogs para auxiliar os professores na sua pesquisa. É claro que poderão intervir com sua experiência. A partir daí, será dada a partida para elaboração do Documento.
Em caso de dúvidas , estareia aberta á comunicação de cada um, seja por e-mail ou através da atividade dentro do próprio Blog aqui, na área dos Comentários e Seguidores
Sejam Bem-vindos ao nosso trabalho, queridos colegas!